Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber). A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas ou Despesas tem os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato Gerador, isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato.
No Regime de Caixa, é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Considera também em certos casos a depreciação dos bens , já que no futuro será preciso repor esse bem.
EXEMPLO 1
Uma empresa vendeu em 2009, R$ 200.000,00 e só recebeu R$ 120.000,00 (o restante receberá em 2010). Teve como despesa R$ 160.000,00, porém pagou R$ 100.000,00 (o restante pagará em 2010).

Assim, em 2009 pelo regime de competência foi reconhecido o valor de R$ 200.000,00 de receita. Já pelo regime de caixa foi reconhecido, R$ 120.000,00 de receita. Em 2010 a empresa receberá o restante pelo regime de caixa (R$ 80.000,00) daqueles R$ 200.000,00 que já foi reconhecido no regime de competência no ano de 2009. O mesmo acontece com as despesas em seus respectivos regimes, onde pelo regime de competência foi reconhecido R$ 160.000,00 de despesas, e pelo regime de caixa, R$ 100.000,00, ambos no ano de 2009. Então em 2010, a empresa terá R$ 60.000,00 de despesas a pagar ainda pelo regime de caixa, daqueles R$ 160.000,00 que já foram reconhecidos em 2009 pelo regime de competência. E por fim é dado o resultado final de cada regime, como vemos na tabela acima.
EXEMPLO 2
Um exemplo simples, mas que ajuda a ilustrar a diferença entre regime de caixa e regime de competência é o uso do cartão de crédito. Imagine uma pessoa que tenha um salário de R$ 1.000 e que tenha gasto durante o mês R$ 700 em seu cartão de crédito, isto em várias compras ao longo do mês. O cartão desta pessoa vence no dia 10 do mês seguinte. Esta será então a data do regime de caixa, ou seja, quando a pessoa fará o desembolso para quitar sua fatura. Já a data onde cada compra foi realizada no decorrer do mês é a competência das despesas, ou seja, a data onde houve o fato gerador de cada despesa. Outro ponto importante neste caso é o equilíbrio que citamos anteriormente. Neste exemplo, a pessoa tem R$ 1.000 de recebimentos e R$ 700 de pagamentos, ou seja, se fôssemos analisar através de uma DRE seria apresentado lucro de R$ 300. Porém, imagine que esta pessoa receba seu salário no dia 15. Como seu cartão vence no dia 10, a pessoa ficaria 5 dias em dívida com o pagamento do cartão, o que nos mostraria uma falha, uma deficiência de caixa.
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