quarta-feira, 21 de maio de 2014

COMO SE CONTABILIZA OBRAS DE ARTE

Boa noite! No intuito de mostrar como fazer a contabilidade de contas diferente do que vemos no dia a dia, apresentaremos um pequeno artigo na qual, Meire e seu grupo de faculdade fizeram quando estudaram o curso de Administração.



INTRODUÇÃO
            As Obras de Arte pertencem ao grupo do “Ativo Permanente” e ao subgrupo “Investimento”.
            Os itens que integram o grupo de Ativos Permanentes tem características como o próprio nome diz: permanente (fixas, de não giro), mas nada impede que a administração venda-os para oxigenar o capital de giro da empresa na falta do mesmo.
            O subgrupo Investimentos são contas financeiras de caráter investidor permanente, que geram rendimentos e não são necessários a manutenção da atividade da empresa. Exemplo: participações societárias, obras de arte, imóveis a título de investimento.
  Obras de Arte e antiguidades: onde contabilizar
2.300.00-Ativo Permanente
2.318.0-Obras de Arte e Antiguidades
2.318.01-Obras de Arte e Antiguidades - Quadros
2.318.02-Obras de Arte e Antiguidades - Cerâmica e Louça
2.318.03-Obras de Arte e Antiguidades - Estatuetas
2.318.04-Obras de Arte e Antiguidades - Ouro
2.318.05-Obras de Arte e Antiguidades - Prata
2.318.06-Outras Obras de Arte e Antiguidades
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

  • FUNÇÃO

A conta Obras de Arte e Antiguidades deve registrar, nos subtítulos apropriados, o valor das aplicações financeiras em obras de arte e antiguidade, ou seja, obras de arte devem ser consideradas como sendo aplicações financeiras de uma pessoa jurídica ou física.

  • FUNCIONAMENTO

Deve ser Debitada pela aquisição em “obras de arte e antiguidades e deve ser creditada em contrapartida,  com caixa, bancos ou fornecedores, ou ainda doações. Também deve ser debitada pela reavaliação dos bens em contrapartida com Reserva em Investimentos.


CONCILIAÇÕES

O Saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos e peças inventariadas.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais, com regularização das pendências, mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovado por documentos hábeis.

INVENTÁRIO

O inventário de obras de arte e antiguidades se faz mediante a conferência das peças com seus respectivos documentos de aquisição.

AVALIAÇÃO
 A avaliação da participação em outras empresas pode ser feita com base no artigo 183 da Lei 6.404 /1976 -  LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES e com base nas NBC-NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE.

DEPRECIAÇÃO

Obras de arte e antiguidades não podem ser objeto de depreciação.  A avaliação deve ser feita nos termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/99-REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, baixado pelo DECRETO 3000/99, artigo 307, parágrafo único, onde se lê:  Não será admitida quota de depreciação referente a Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 10.


CONCLUSÃO

É apresentado como conclusão desse trabalho a resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC Nº 1.136 DE 21.11.2008, onde está aprovada a NBC que determina a não depreciação das obras de arte e antiguidades e também conforme previsto em parte da Lei Nº 4.506 – artigo 57, § 10 , como complemento do que foi anteriormente apresentado, uma vez que acreditamos que a questão da  não depreciação ser um ponto crucial para a realização do exercício de contabilização de obras de arte, pois a partir daí acreditamos que a conta é considerada diferenciada de outras contas na escrituração contábil.

D.O.U.: 25.11.2008
Aprova a NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão.
12. Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
(a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
Art. 57, § 10. Não será admitida quota de depreciação referente a:

c) os bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.


BIBLIOGRAFIA

Publicações

- Contabilidade Empresarial, 10º edição, José Carlos Marion, editora Atlas
- Contabilidade Básica, 2ª edição, Nelson Gouveia, editora Harbra

Sites
www.cosif.com.br
www.receita.fazenda.gov.br

www.inima.org.br

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